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ECD – Assinaturas Exigidas

Assinaturas Exigidas

Uma Escrituração Contábil Digital – ECD original deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

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IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
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INCC-DI0,52%0,58%0,69%
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IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
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IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

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Atualizado em: 09/07/2025 09:24