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O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é Obrigatório?

Resolução CFC 987/2003

Sim. De acordo com a Resolução CFC 987/2003, o profissional da Contabilidade ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.

O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

a) a identificação das partes contratantes;

b) a relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes;

h) foro para dirimir os conflitos;

i) obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração.

Veja um modelo de contrato de serviços contábeis.

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