Notícias
Processo trabalhista pode ser promovido por qualquer interessado, diz CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017. De acordo com o autor, essa é mais uma batalha contra o que ele considera "efeitos deletérios" da reforma trabalhista.
— Estamos restituindo ao trabalhador instrumentos mais amplos para a execução trabalhista— disse Paim ao apresentar o projeto.
Para ele, a reforma tirou dos juízes e dos tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução de suas decisões, bem como do Ministério Público do Trabalho, a dos Tribunais Regionais.
Relator da matéria na CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), foi favorável à aprovação e teve seu voto acompanhado por unanimidade. Quem leu o relatório dele foi o senador Flávio Arns (Rede-PR). Para Telmário, a reforma trabalhista criou ainda mais obstáculos para o trabalhador conseguir a execução dos seus direitos.
“A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justifica.
O PLS 370/2017 seguirá para o exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.209 | 5.212 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2383 | 6.25391 |
| Atualizado em: 27/01/2026 15:10 | ||