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Comunicado sobre CNAEs

A Resolução nº 02, de 10 de novembro de 2018, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA

A Resolução nº 02, de 10 de novembro de 2018, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, introduziu alterações nos códigos CNAEs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Considerando o cronograma de implementação das referidas modificações que foi definido pela Receita Federal do Brasil, a Junta Comercial do Paraná faz saber:

1 - A implementação das novas funcionalidades e dos códigos CNAEs atualizados está prevista para a data de 20/05/2019;
2 - No dia de implementação, os Documentos Básicos de Entrada – DBEs pendentes de deferimento que contenham qualquer uma das CNAEs excluídas serão cancelados de ofício pela Receita Federal do Brasil;
3 - A relação dos códigos que foram incluídos, alterados ou excluídos encontra-se no Anexo Único deste Comunicado.

Anexo Único - Clique aqui

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INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
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Atualizado em: 10/07/2025 21:19