Notícias

Escrituração Contábil é Obrigatória Para Empresa que Mantém Recursos no Exterior

Instrução Normativa RFB 1.801/2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.801/2018 a Receita Federal do Brasil estipulou condição de obrigatoriedade da escrituração contábil.

O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.

Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5311 5.5341
Euro/Real Brasileiro 6.46831 6.48508
Atualizado em: 10/07/2025 19:53