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Débitos do Funrural Podem Ser Parcelados até 31/Dez

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

Poderão ser parcelados os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

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INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
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IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
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Atualizado em: 14/07/2025 07:12