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Alteração prazo de Obrigação da NFC-e

Decreto Nº 54364 DE 05/12/2018

Alteração importante trazida pela Decreto Nº 54364 DE 05/12/2018, DOE 06/12/2018 Prorroga a obrigatoriedade para emissão de NFC-e, com alteração de faturamento.

Modifica o RICMS Apêndice XLIV:

a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 01.01.2019"

b) acrescenta o item IX, conforme segue:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01.01.2020"
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IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
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INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
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Atualizado em: 14/07/2025 11:05