Notícias
Simples Nacional – Sócio de Serviços – Participação em Outra Empresa
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal a pessoa jurídica cujo sócio de serviço:
1. participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, se a receita bruta global ultrapassar o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
2. exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse os dos limites máximos da Lei Complementar;
3. seja domiciliado no exterior.
Caso o sócio de serviço participe do capital de outra empresa também beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e a receita bruta global das pessoas jurídicas com sócio em comum ultrapasse o limite máximo anual, a vedação de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, aplica-se à entidade de cujo capital ele participa.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.588 | 5.591 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51891 | 6.53595 |
Atualizado em: 15/07/2025 00:49 |