Notícias
Receita confirma dispensa de autenticação de livros contábeis para empresas que utilizam o SPED
Pelo decreto publicado, no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de novembro, a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio fica dispensada graças à utilização do Sistema Público de Escrituração D
Pelo decreto publicado, no Diário Oficial da União (DOU) em 7 de novembro, a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio fica dispensada graças à utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O Decreto nº 9.555, de 2018, complementa os avanços introduzidos pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que já permitia tal dispensa, confirma a Receita Federal, em nota.
Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5879 | 5.5909 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51891 | 6.53595 |
Atualizado em: 15/07/2025 00:40 |