Notícias

Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.55972 5.57409
Euro/Real Brasileiro 6.4433 6.45995
Atualizado em: 17/07/2025 07:40