Notícias

Empresa em recuperação judicial poderá ser dispensada de certidão negativa de tributos

As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, que revoga o dispositivo

As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial.

O texto não desobriga as empresas de pagar os débitos fiscais. Apenas dispensa a prova de quitação dos tributos para a concessão da recuperação judicial prevista na Lei 11.101/05.

O projeto, que é oriundo do Senado, também acaba com a necessidade de a empresa apresentar as certidões negativas de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.

Microempresas
O PLP 477/18 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Inicialmente, o texto beneficiava apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. Durante a votação no Plenário do Senado, foi aprovado um parecer que desobriga todos os tipos de empresas de apresentar a certidão negativa de dívidas com o Fisco como requisito para a recuperação judicial.

A versão aprovada pelos senadores, agora em análise na Câmara, manteve dois pontos que tratam especificamente das micros e pequenas empresas. O primeiro aumenta, dos atuais 36 para 48 meses, o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial, previsto na Lei 11.101/05.

O segundo ponto determina que as obrigações contraídas pelas microempresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a recuperação judicial terão prioridade no recebimento dos créditos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-477/2018

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5477 5.5507
Euro/Real Brasileiro 6.43915 6.45578
Atualizado em: 18/07/2025 03:39