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Saem Regras da DITR 2018

Instrução Normativa RFB 1.820/2018 

Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.

Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.

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IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
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Atualizado em: 23/01/2026 19:03