Notícias

DCTFWeb e eSocial – Novas normas de restituição e compensação

Foi alterado às normas de restituição e compensação de créditos de contribuições previdenciárias para empresas obrigada ao envio do eSocial, de acordo com a IN 1.810/2018.

Foi alterado às normas de restituição e compensação de créditos de contribuições previdenciárias para empresas obrigada ao envio do eSocial, de acordo com a IN 1.810/2018.

De acordo com o artigo 4º da IN RFB nº 1.1810/2018, segue as regras quanto aos créditos previdenciários apurados no eSocial:

A empresa que sofreu retenção previdenciária na nota fiscal de prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada poderá deduzir este valor na respectiva competência, desde que:

– O crédito da retenção esteja declarado na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital e Retenções e Outras Informações Fiscais) na competência em que a nota fiscal ou fatura for emitida;

– Para realizar a dedução, a empresa utilize a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Caso a empresa possua saldo de retenção de deduções já efetuadas, poderá solicitar à Receita Federal do Brasil a restituição deste crédito, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf.

Quanto aos créditos de salário-família e salário-maternidade pagos aos empregados, a empresa poderá deduzir esses valores diretamente na DCTFWeb, na competência do pagamento do benefício. Caso a empresa possua saldos, poderá solicitar o pedido de reembolso.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2889 5.2919
Euro/Real Brasileiro 6.179 6.229
Atualizado em: 23/01/2026 19:03