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Canal de recebimento de contestação de obrigatoriedade ao eSocial no portal estará disponível até 31/03
Empresas podem contestar seu enquadramento ou não no primeiro grupo de obrigatoriedade ao eSocial, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 03, do Comitê Diretivo do eSocial
Fonte: esocial.gov.brLink: http://portal.esocial.gov.br/noticias/encerra-se-domingo-dia-01-04-prazo-para-grandes-empresas-contestarem-obrigatoriedade-ao-esocial
As empresas que queiram contestar seu enquadramento nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, quanto à sua sua obrigatoriedade ou não em utilizar o eSocial no primeiro grupo, poderão entrar em contato com os órgãos integrantes do eSocial, por meio do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial até sábado, dia 31/03/2018. Após esta data, o canal de comunicação será desativado.
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