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DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2018/02/20/dimob-prazo-de-entrega-encerra-se-em-28-fevereiro/
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
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| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
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| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
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| Atualizado em: 23/01/2026 19:03 | ||