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DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2018/02/20/dimob-prazo-de-entrega-encerra-se-em-28-fevereiro/
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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Indicadores de inflação
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
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| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |
Indicadores diários
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| Atualizado em: 22/04/2026 19:00 | ||