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DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.

A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.

Obrigatoriedade:

– A partir do mês de julho de 2018, para integrantes do grupo 2, que são as empresas com faturamento no ano 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

– A partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;

– A Partir do mês de julho de 2019, para integrantes do grupo 1, administração pública do anexo V da IN RFB nº 1.634, de 2016.

O prazo da entrega da DCTFWeb, será até o dia 15 do mês seguinte da ocorrência dos fatos geradores.

IN RFB Nº 1.787, de fevereiro de 2018.

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IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
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INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

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Atualizado em: 23/01/2026 19:03