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Créditos PIS e COFINS – Bens e Serviços de Manutenção

Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.048/2017.

Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.048/2017.

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Atualizado em: 23/01/2026 17:00