Notícias
Novo golpe: carta falsa da Receita Federal traz link para fornecer dados bancários
A tentativa de lesar o contribuinte ocorre por carta e não por e-mail, meio pelo qual normalmente são praticados os golpes
Um nove golpe usa o nome da Receita Federal para tentar enganar os cidadãos. Dessa vez, a tentativa de lesar o contribuinte ocorre por carta e não por e-mail, meio pelo qual normalmente são praticados os golpes.
Nunca foi tão importante estar bem informado.Sua assinatura financia o bom jornalismo.
A farsa ocorre da seguinte forma: a pessoa recebe uma carta em sua casa com uma suposta intimação para a regularização de dados cadastrais. A correspondência traz um endereço eletrônico para acesso e posterior atualização de dados bancários. Mas é preciso ter cuidado, pois o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.
Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe, não é enviada pelo órgão e nem tem sua aprovação. Se receber esse tipo de correspondência, a orientação é para destruí-la e jamais acessar o endereço eletrônico indicado.
A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações sobre o Fisco, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.28363 | 5.29682 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 23/01/2026 15:20 | ||