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Lançado o Programa de Microcrédito Produtivo

Medida Provisória 802/2017

Através da Medida Provisória 802/2017, regulamentada pelo Decreto 9.161/2017, foi instituído o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

São beneficiárias do PNMPO as pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva, com renda e receita bruta anuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

São entidades autorizadas a operar no PNMPO:

I – Caixa Econômica Federal;

II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

III – bancos comerciais;

IV – bancos de desenvolvimento;

V – bancos múltiplos com carteira comercial;

VI – cooperativas centrais de crédito;

VII – cooperativas singulares de crédito;

VIII – agências de fomento;

IX – sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, e

X – organizações da sociedade civil de interesse público.

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IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
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INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
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IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
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Atualizado em: 23/01/2026 01:49