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Pagamentos à SERASA Estão Sujeitos às Retenções Na Fonte
Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/05/15/pagamentos-a-serasa-estao-sujeitos-as-retencoes-na-fonte/
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da:
COFINS,
PIS,
CSLL e
IRF.
Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.
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Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
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| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 21/01/2026 22:53 | ||