Notícias

Estabilidade do Empregado na CIPA

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA – desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

A estabilidade provisória do empregado não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.

Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário, conforme dispõe a Súmula 339 do TST:

Nº 339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 25 e 329 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – ……………….

II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3748 5.3778
Euro/Real Brasileiro 6.29327 6.30915
Atualizado em: 21/01/2026 02:05