Notícias

Declaração de Não Ocorrência de operações ao COAF termina no dia 31 de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a ser realizada diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Co

Desde o dia 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a ser realizada diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema, para melhor atender aos profissionais do País.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, somente os profissionais contábeis autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução. O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique aqui.

Declaração de ocorrência

Enquanto as Declarações de Não ocorrência de Operações devem ser feitas apenas durante o mês de janeiro, as operações e propostas de operações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998, ou com eles relacionar-se, devem ser comunicadas, em qualquer período do ano, diretamente ao Coaf (www.coaf.fazenda.gov.br).

Para mais informações, acesse a cartilha de orientações gerais: http://cfc.org.br/coaf/

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2956 5.2986
Euro/Real Brasileiro 6.132 6.182
Atualizado em: 14/11/2025 19:02