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REINTEGRA – Exportadores Terão Aumento da Recuperação em 2017

Decreto 8.415/2015

Através do Decreto 8.415/2015, alterado pelo Decreto 8.543/2015 houveram alterações de alíquotas do benefício do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:

– 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

– 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e

– 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Portanto, se não houver alterações no referido Decreto pelo Poder Executivo Federal, os exportadores poderão utilizar-se da alíquota de 2% a partir de 2017.

Se mantida a alíquota, poderá ser um viés para os exportadores gerarem investimentos, empregos e crescimento econômico.

Lembrando ainda que o valor do incentivo, apurado após 1º de outubro de 2014, não será computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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