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Atenção para o Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário
O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Prazo
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
O adiantamento pode ser pago por ocasião das férias, desde que o empregado tenha requerido, formalmente, até o final do mês de janeiro do ano correspondente.
Verbas Variáveis
Integram a remuneração para fins do adiantamento do 13º salário, as verbas salariais variáveis (como Horas extras, Adicional noturno e comissões).
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Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
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Indicadores diários
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| Atualizado em: 20/01/2026 09:15 | ||