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Educação Profissional Continuada será estendida aos peritos contábeis

Norma que determina cumprimento está em discussão

A Norma Brasileira de Contabilidade que trata do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), a NBC PG 12 (R1), está em processo de revisão para incluir os peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) entre os profissionais que devem cumprir o Programa. A minuta de revisão da norma deve entrar em audiência pública em setembro.

O Programa de Educação Profissional Continuada é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem o objetivo de manter os profissionais que atuam em áreas estratégicas da contabilidade em constante atualização. “Com a convergência das normas brasileiras de contabilidade às internacionalmente aceitas, a rapidez e a abrangência das mudanças vividas pela contabilidade é indispensável que o profissional continue se atualizando”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

Hoje são obrigados a cumprir o Programa todos os auditores independentes; os responsáveis técnicos; e os chefes e gerentes dos departamentos que na elaboram as demonstrações contábeis das entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das empresas consideradas de grande porte. Com a revisão, os inscritos no CNPC devem passar a cumprir o programa a partir de janeiro de 2017.

O novo Código do Processo Civil determina que os juízes sejam auxiliados por peritos sempre que a prova exigir conhecimento técnico. Determina também que os tribunais mantenham um cadastro de peritos formado a partir de consulta à sociedade e aos órgãos de classe. O CFC se antecipou e criou o CNPC para oferecer à Justiça e à sociedade uma lista de profissionais qualificados, o que facilita a identificação geográfica e de especialidade dos peritos contábeis. Agora, o Conselho está trabalhando para que a Justiça utilize o CNPC como base para suas consultas.

O Cadastro

Até dezembro deste ano, o profissional interessado em participar do Cadastro precisa apenas se inscrever no site do CFC (clique aqui) e comprovar experiência.

Já está em audiência pública uma minuta de norma que cria o Exame de Qualificação Técnica para Peritos, a NBC PP 02 (acesse a audiência). Segundo o texto da minuta, a partir de janeiro de 2017, quem quiser participar do CNPC e não tiver se inscrito até o dia 31 de dezembro de 2016, terá de ser aprovado no Exame, a exemplo do que atualmente ocorre com os auditores independentes. Sugestões e comentários à norma podem ser envidados para o email [email protected], até o dia 27 de julho.

O CNPC já tem cerca de 600 inscritos. A participação é voluntária.

Até o final de outubro deste ano, as regras para o Exame de Qualificação Técnica de Peritos devem ser publicadas pelo CFC.

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