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Procedimento de Retificação da ECD
Esclarecimentos sobre a retificação da ECD
O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.
Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.
Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.
Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído .
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| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
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| Atualizado em: 19/01/2026 02:56 | ||