Notícias

Créditos do REINTEGRA Não São Tributados pelo PIS/COFINS

No regime de apuração cumulativa, o valor dos créditos apurados no âmbito do Reintegra não integra a base de cálculo do PIS nem da COFINS.

No regime de apuração cumulativa, o valor dos créditos apurados no âmbito do Reintegra não integra a base de cálculo do PIS nem da COFINS.

No regime de apuração não cumulativa, o valor dos créditos apurados no âmbito do Reintegra:

a) até 18 de julho de 2013, integrou a base de cálculo do PIS/COFINS, dada a inexistência de norma excludente de base de cálculo;

b) a partir de 19 de julho de 2013, não mais integra a base de cálculo do PIS/COFINS, dada a exclusão de base de cálculo promovida pelo art. 13 da Lei nº 12.844, de 2013 (que incluiu o § 12 no art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011), pelo § 5º do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014, e pelo § 6º do art. 22 da Lei n° 13.043, de 2014.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.366 5.369
Euro/Real Brasileiro 6.23441 6.25
Atualizado em: 19/01/2026 01:26