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IR-Fonte: Alterada a IN sobre a tributação de aplicações financeiras

Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, relativamente:

– às aplicações em fundos de investimento regidos por norma geral;

– ao fundo ou clube de investimento em ações;

– aos fundos de índice de renda fixa;

– aos rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de investimento em participações em infraestrutura e dos fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-IE e de FIP-PD&I);

– aos rendimentos auferidos em COE (Certificados de Operações Estruturadas); e

– à tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

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10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

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Atualizado em: 16/01/2026 19:03