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Obrigaçoes Federais DEFIS, DMED E DSPJ: Prazo final de entrega em 31.03.2016
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.
O prazo de entrega da Dmed é até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, conforme previsto no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, conforme artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015.
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Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
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IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |
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Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |