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DCTF: Novas Alterações de Normas

 Instrução Normativa RFB 1.626/2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.626/2016 foram alterados procedimentos relativos à DCTF, a seguir resumidos:

1) as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria declaração;

2) não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional, para as ME e as EPP, enquadradas no citado Regime, que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e

3) excluir as (SCP) inscritas no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, do rol que prevê obrigatoriedade em apresentar a DCTF.

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INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
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IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

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Atualizado em: 16/01/2026 19:03