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Rendimento de cônjuge não terá que ser informado no IR 2016
Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada hoje (24), um dia antes de liberar o programa gerador da declaração.
Este ano, médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham como autônomos, terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente.
A Receita confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano.
O campo da declaração reservado a quem sofre de moléstia grave foi alterado. Este ano, o contribuinte terá a opção de informar o valor da contribuição Previdenciária no mesmo campo destinado à doença.
“Esse contribuinte tem o direito de deduzir. Antes, ele tinha de colocar [a contribuição Previdenciária] nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, explicou Andréa Marinho Guimarães, supervisora técnica do programa gerador de declarações.
Para simplificar o uso do programa, a Receita Federal substituiu as opções Gravar declaração e Transmitir declaração pelo ícone único Entregar declaração. Segundo Andréa Guimarães, as etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo.
“[O programa] faz todo o passo a passo: verifica pendências e grava. A gente apenas juntou para facilitar a entrega”, disse. Haverá, por fim, um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, este ano, cresceu o volume de dados que serão importados da declaração do exercício anterior. Adir explicou que os contribuintes verão automaticamente preenchidos os campos com o CNPJ das fontes pagadoras. “A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas informações do ano anterior”, afirmou.
De acordo com Adir, este ano a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de IRPF serão entregues, ante 27,8 milhões no ano passado. A partir de 1° de março, os contribuintes passam a ter acesso também aos aplicativos móveis para preenchimento e entrega da declaração. O prazo final para envio é 29 de abril. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, em 2015, a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.
Fonte: Agência Brasil
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