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Declaração de Bens e Direitos

A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual – IRPF e da Declaração Final de Espólio.

A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual – IRPF e da Declaração Final de Espólio.

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015.

Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2015.

Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2015, a inclusão de:

I – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II – bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e

IV – dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

BENS E DIREITOS COMUNS

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.

Lembrando ainda: também devem ser informadas as dívidas do contribuinte (empréstimos bancários, parcelamento de cartão de crédito, notas promissórias, contratos, etc.).

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Atualizado em: 16/01/2026 19:03