Notícias
IRPF: Psicanalistas são dispensados das informações no Carnê-Leão quanto a identificação do CPF dos titulares de pagamentos pelos serviços prestados
Entretanto, por força Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016 fica alterada o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, essas informações passaram a ser dispensadas.
Desde o ano-calendário de 2015, a Receita Federal determinou que, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes ocupantes das funções de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista são obrigados a informar o número do registro profissional por Código de Ocupação Principal e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados. As informações mencionadas, quando não utilizado o programa Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Entretanto, por força Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016 fica alterada o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, essas informações passaram a ser dispensadas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4134 | 5.4164 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 28/08/2025 22:13 |