Notícias

IRPF: Psicanalistas são dispensados das informações no Carnê-Leão quanto a identificação do CPF dos titulares de pagamentos pelos serviços prestados

Entretanto, por força Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016 fica alterada o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, essas informações passaram a ser dispensadas.

Desde o ano-calendário de 2015, a Receita Federal determinou que, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes ocupantes das funções de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista são obrigados a informar o número do registro profissional por Código de Ocupação Principal e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados. As informações mencionadas, quando não utilizado o programa Carnê-Leão, deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Entretanto, por força Instrução Normativa RFB nº 1.620/2016 - DOU 1 de 23.02.2016 fica alterada o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, em relação à ocupação do psicanalista, essas informações passaram a ser dispensadas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3677 5.3707
Euro/Real Brasileiro 6.216 6.266
Atualizado em: 16/01/2026 19:03