Notícias
DCTF de dezembro/2015: PGD não disponibilizado pela RFB
Instrução Normativa RFB nº 1.599/15
A Instrução Normativa RFB nº 1.599/15 entrou em vigor no dia 14/12/2015, para incluir as empresas inscritas no SIMPLES Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, no rol das empresas obrigadas à apresentação dessa obrigação acessória a partir de dezembro/2015.
A partir da competência relativa a dezembro/2015, que deverá ser apresentada até o dia 19/02/2016, necessariamente deverá ser utilizada outra versão do PGD que permita a inclusão das novas informações.
Por conta disso, é importante ressaltar que até a presente data a RFB não disponibilizou o PGD na versão posterior à versão 3.2.
Nota LegisWeb: A versão 3.2 do PGD poderá ser utilizada para apresentação da DCTF até a competência relativa ao mês de novembro/2015.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3677 | 5.3707 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.216 | 6.266 |
| Atualizado em: 16/01/2026 19:03 | ||