Notícias
Comissão amplia prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionário
Relator alterou dispositivos da CLT para reduzir as multas à empresa que demorar a devolver o documento e ao sindicato que cobrar pela devolução
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 - CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo.
Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.
Multas
O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), acatou emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias. Mitidieri reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.
Fábio Mitidieri considera que o trabalhador não será prejudicado
Pelo texto aprovado, os valores das multas para empresas e sindicatos seriam os seguintes:
- extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa - R$ 400;
- retenção do documento por mais de dez dias - R$ 400;
- não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação - R$ 400;
- contratar funcionário sem o documento - R$ 400; e
- multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento - R$ 2 mil
Para o relator, as medidas são a solução para adequação da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro. Entretanto, o parlamentar avalia que as multas devem ser fixadas em um valor específico em reais, em vez de serem calculadas com base no salário mínimo.
"Entendemos que é razoável ampliar o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira para dez dias. Alterar o valor das multas estimula o cumprimento das obrigações trabalhistas, no entanto, as multas não podem ser fixadas em salário mínimo. O valor deve ser estipulado em reais e deve ser prevista fórmula de reajuste", ponderou. Segundo ele, não há prejuízo para o empregado.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Links Úteis
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4165 | 5.4195 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 27/08/2025 21:23 |