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Débito fiscal PRORELIT: Convertida em lei a medida provisória nº 685/2015
Lei nº 13.202/2015
Foi publicada a Lei nº 13.202/2015 - DOU 1 de 09.12.20152, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit.
A lei prorrogou o prazo de adesão ao programa para 30-11-2015 e os prazos para pagamento em espécie.
O pagamento em espécie poderá ser efetuado da seguinte forma:
– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, até 30 de novembro de 2015;
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015; ou
– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
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| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
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