Notícias
Receita: Prazo de entrega da DCTF vence nesta Quinta (22)
Empresas que perderem o prazo não podem emitir certidão negativa de débitos
Quem deve apresentar
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até (22/10) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de agosto de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
Formas de elaboração e de transmissão
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Cuidado ao preencher a DCTF
De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.
Penalidades para quem perder o prazo de entrega
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3677 | 5.3707 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 16/01/2026 19:03 | ||