Notícias
Justiça obriga empresa a pagar aviso-prévio
Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impediu a transportadora Rápido Transpaulo de descontar das verbas rescisórias de um conferente os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele.
Para a Turma, o cumprimento da medida foi desnecessário porque a empresa soube com antecedência da intenção do empregado de encerrar o contrato de trabalho, ao ser notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de falta grave da transportadora.
Na primeira instância, a pretensão da empresa foi rejeitada pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que entendeu não ser possível descontar o pré-aviso na forma do artigo 487, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) - a segunda instância - julgou improcedente o pedido do trabalhador, que não comprovou ter sido agredido fisicamente por encarregado da empresa nem o descumprimento de obrigações contratuais.
O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro João Oreste Dalazen, negou-lhe provimento.
Ele afirmou que o ajuizamento da ação visando à rescisão indireta dispensou o empregado de emitir o pré-aviso, porque a notificação da empresa sobre o processo implicou a sua ciência quanto ao objetivo de o conferente romper o vínculo de emprego.
Para o ministro, esse entendimento afasta a incidência do artigo 487, parágrafo segundo, da CLT. A decisão foi por maioria, ficando vencida a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3684 | 5.3714 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 16/01/2026 18:30 | ||