Notícias
IRPJ/CSLL – Descontos e Bonificações – Deduções
Solução de Consulta Cosit 211/2015 e 212/2015
Através de soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu sobre a dedutibilidade de descontos (bonificações) na formação do lucro real e base de cálculo da CSLL, bem como em relação ao desconto do ICMS destacado em nota fiscal:
Solução de Consulta Cosit 212/2015 – IRPJ/CSLL – Lucro Real – Bonificações – Dedutibilidade:
A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardar estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram.
Também é dedutível na determinação da base de cálculo da CSLL, a despesa com a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, visto que não há na legislação relativa a essa contribuição dispositivo que determine a sua adição ao lucro líquido para efeito de apuração de sua base de cálculo.
Solução de Consulta Cosit 211/2015 – IRPJ/CSLL – Base de Cálculo – Desconto de ICMS na Nota Fiscal:
O desconto concedido na nota fiscal cujo destinatário está sediado na Zona Franca de Manaus, de valor equivalente ao ICMS incidente na operação, em atendimento à legislação que concede a isenção desse tributo, reveste-se da qualidade de desconto incondicional, podendo ser deduzido da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
PIS e COFINS:
Entendemos que tais deduções também se aplicam para fins de apuração do PIS e COFINS, bem como da CPRB, apesar de não estarem expressamente citadas nas soluções acima especificadas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3744 | 5.3774 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2326 | 6.2406 |
| Atualizado em: 16/01/2026 14:25 | ||