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Pagamento de Férias Através de Cheque
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que não contraria a lei federal e a sua utilização traz relativa segurança para o usuário.
A possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.
O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado.
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
– horário que permita o desconto imediato do cheque;
– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
– condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.
Base: Portaria MTb nº 3.281/84.
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| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
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| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
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| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
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| Atualizado em: 16/01/2026 10:00 | ||