Notícias

Receita esclarece que não fiscaliza rascunho do Imposto de Renda

Informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem.

Uma ferramenta que facilita a vida de quem preenche a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física provocou preocupação em alguns contribuintes. Disponível na página da Receita Federal na internet e nos dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS o rascunho da declaração trouxe receios em relação ao armazenamento das informações.

Segundo a Receita, contribuintes têm procurado o Fisco para saber se os dados preenchidos no rascunho são analisados antes mesmo do preenchimento da declaração. O Fisco nega, esclarecendo que as informações ficam armazenadas nos computadores, mas não são fiscalizadas.

“As informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem. É um espaço que a Receita Federal destina nos servidores [computadores] para o contribuinte poder acessar o rascunho pelo computador pessoal ou pelos dispositivos móveis. Agora, o que está lá não interessa a gente. Só analisamos os dados a partir do momento em que o contribuinte entrega a declaração finalizada”, diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Usado pela primeira vez no ano passado e relançado este ano, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.

O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado.

O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração. Segundo Occaso, em 2016, a Receita pretende lançar o rascunho da declaração de 2017 em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda.

Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações.

A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3739 5.3769
Euro/Real Brasileiro 6.2383 6.25391
Atualizado em: 16/01/2026 09:50