Notícias
Empresa responsabilizada indevidamente por acidente de trabalho receberá indenização do INSS
A autora alegou que só soube do fato quatro anos mais tarde e que o instituto, apesar de saber do equívoco, não anulou o erro.
A Previdência Social deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma ferragem de Chapecó (SC) pela inclusão indevida em seu cadastro de um acidente de trabalho ocorrido com um segurado depois de ele já ter deixado a empresa. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no último dia 21/7.
A autora alegou que só soube do fato quatro anos mais tarde e que o instituto, apesar de saber do equívoco, não anulou o erro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu-se dizendo que a empresa em nenhum momento solicitou a anulação, partindo diretamente para a intervenção do Judiciário.
O juízo de primeiro grau condenou o INSS a indenizar em R$ 50 mil. O órgão recorreu ao tribunal sustentando ausência de comprovação de dano moral, bem como requerendo a redução no valor estipulado na sentença.
A 4ª Turma entendeu que o dano moral está implícito na ilegalidade do ato, sendo desnecessária a sua demonstração. “Na jurisprudência do STJ, os danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. Os atos administrativos devem ser realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado. O cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem atender ao público”, avaliou o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal.
Garcia decidiu reduzir o valor da indenização por entender que o montante era exagerado e violava o princípio da razoabilidade, ou seja, a indenização deve ser fixada em valor que desestimule a prática reiterada do ato e também evite o enriquecimento sem causa da parte que a obteve.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,03% | 0,01% | 0,10% |
| IGP-M | -0,36% | 0,27% | -0,01% |
| INCC-DI | 0,30% | 0,27% | 0,21% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,03% | 0,21% |
| IPC (FIPE) | 0,27% | 0,20% | 0,32% |
| IPC (FGV) | 0,14% | 0,28% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,09% | 0,18% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,18% | 0,20% | 0,25% |
| IVAR (FGV) | 0,57% | 0,37% | 0,51% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3832 | 5.3862 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25 | 6.26566 |
| Atualizado em: 16/01/2026 08:34 | ||