Notícias

STF Determina que Desconto Confederativo é Restrito a Empregados Sindicalizados

Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):

Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):

“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

Portanto, como a súmula vinculante (Lei 11.417/2006) tem efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, as empresas deverão atentar à restrição contida, para fins de desconto da contribuição confederativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3867 5.3897
Euro/Real Brasileiro 6.26174 6.27746
Atualizado em: 15/01/2026 09:30