Notícias

Lembrete: Adesão do refis vai até 01/Dezembro

A Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.

Lei 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise”) previu o pagamento e o parcelamento das dívidas tributárias e concedeu algumas remissões.

Após várias reaberturas de prazo de adesão, finalmente a Lei 13.043/2014 estabeleceu o prazo de 01.12.2014.

Poderão ser parcelados os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, mediante adesão do sujeito passivo até o dia 25 de agosto de 2014.

A opção pelas modalidades de parcelamentos se dará mediante antecipação de pagamentos (recolhimento mediante DARF).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.363 5.366
Euro/Real Brasileiro 6.2422 6.25782
Atualizado em: 14/01/2026 10:50