Notícias

Senado pode desonerar protetor solar das alíquotas de Pis/Pasep e Cofins

O uso de protetor solar é importante sobretudo para trabalhadores rurais, mais expostos ao sol

Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar ainda neste ano projeto que reduz a zero a alíquota de  contribuição dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), assim como da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a importação e venda no mercado interno de protetores solares.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) e já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2010 objetiva reduzir o preço do protetor solar e, assim, ampliar a prevenção do câncer de pele, sobretudo em trabalhadores que atuam expostos ao sol.

Na justificativa da proposição, Kátia Abreu argumenta que a renúncia fiscal será compensada com a redução dos gastos públicos decorrentes do tratamento do câncer de pele.

Relator da matéria, Casildo Maldaner (PMDB-SC) diz que, nas vendas de distribuidoras e farmácias (meio e fim da cadeia de comercialização), aplica-se hoje alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, desde que esses comerciantes não sejam optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Se forem optantes do Simples, a receita de venda é tributada pelas alíquotas unificadas.

Maldaner acha que, no seu propósito de reduzir a zero a alíquota das contribuições, o projeto adota uma técnica legislativa intricada, que ele pretende simplificar por meio de um substitutivo traduzido no seguinte: “reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep–Importação e da Cofins–Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de protetores solares”.

O relator observa que a entrada em vigor desse benefício fiscal não obrigará nem o fabricante nem o importador a repassar a desoneração ao preço da mercadoria. “É a disputa pelo mercado consumidor que os leva a baixar o preço na proporção do benefício fiscal recebido”, afirma Maldaner. No mesmo substitutivo, ele rejeita as emendas que a CAS tinha feito ao projeto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.281 5.284
Euro/Real Brasileiro 6.21118 6.22665
Atualizado em: 24/09/2025 06:15