Notícias
Anac regulamenta padrão contábil de aéreas
A resolução nº 342, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, também aponta outros aspectos da escrituração contábil do setor, para fins de acompanhamento de mercado, que deverão ser respeitados a partir de agora.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou os documentos e as demonstrações contábeis padronizadas a serem apresentados pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos. A resolução nº 342, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, também aponta outros aspectos da escrituração contábil do setor, para fins de acompanhamento de mercado, que deverão ser respeitados a partir de agora.
A regra cita, entre outros pontos, que as novas determinações valem para todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público e os serviços aéreos públicos especializados. É preciso manter a escrituração contábil e a correspondente documentação de suporte devidamente organizadas de acordo com a legislação societária brasileira e com as normas contábeis expedidas pelos órgãos competentes no Brasil. Também é necessário manter plano de contas com nomenclaturas contábeis adequadas ao registro dos fatos que envolvem os serviços aéreos públicos, segregando as receitas, as despesas e os custos dos serviços aéreos das demais atividades desempenhadas pela empresa.
A Anac realizará, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar livros, sistemas, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade das empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos.
A apresentação de documentos e demonstrações contábeis pelas empresas tem por objetivo propiciar a análise da sua situação econômico-financeira, o acompanhamento de mercado e a remessa de dados econômicos do transporte aéreo requeridos pelos organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, entre outros. As demonstrações devem ser apresentadas na forma de Demonstrações Contábeis Individuais. Será considerado o exercício social com início no dia 1º de janeiro e encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.
As empresas devem manter arquivados, pelo prazo mínimo de cinco anos contados da data de protocolo, os originais dos documentos e das demonstrações contábeis, o comprovante de sua apresentação à Anac e os documentos de suporte à escrituração contábil. Para efeito dessas novas regras, a participação das empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi aéreo, será considerada relevante quando for igual ou superior a 1% no mercado doméstico ou no mercado internacional, em termos de passageiros quilômetros transportados pagos (RPK).
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3299 | 5.3329 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25391 | 6.26959 |
Atualizado em: 25/09/2025 02:59 |