Notícias
Prorrogações de contrato por prazo determinado são válidas se previstas em norma coletiva e respeitado limite de dois anos
Um trabalhador ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pedindo a declaração de nulidade das prorrogações do seu contrato de trabalho, celebrado por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/1998
Um trabalhador ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pedindo a declaração de nulidade das prorrogações do seu contrato de trabalho, celebrado por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/1998. Em defesa, a ré sustentou que o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser prorrogado quantas vezes as partes desejarem, desde que não ultrapasse o prazo de dois anos.
Ao analisar o caso na Vara do Trabalho de Guaxupé, o juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro verificou que o contrato por prazo determinado foi firmado entre as partes em 2010, tendo ocorrido várias prorrogações. O magistrado destacou que a cláusula quinta dos acordos coletivos anexados ao processo prevê a contratação de empregados nos termos da Lei nº 9.601/1998. Essa lei permite que o contrato de trabalho por prazo determinado possa ser prorrogado por várias vezes, desde que estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e que seja respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no "caput" do artigo 445 da CLT. Trata-se de exceção à regra geral dos contratos de trabalho.
No entender do juiz sentenciante, o reclamante não apontou nenhuma violação à Lei nº 9.601/1998 que pudesse tornar nulas as prorrogações do seu contrato de trabalho. Por isso, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do contrato de trabalho por prazo determinado. O reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.
Links Úteis
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5063 | 5.5093 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 05/08/2025 16:14 |