Notícias
Mesmo atrativa, adesão ao Simples Nacional requer cuidados
Coordenador de Ciências Contábeis da FASM, Reginaldo Gonçalves, aponta que é necessário analisar tipo de atividade, faturamento e folha de pagamento antes de fazer a opção, para evitar surpresas
Coordenador de Ciências Contábeis da FASM, Reginaldo Gonçalves, aponta que é necessário analisar tipo de atividade, faturamento e folha de pagamento antes de fazer a opção, para evitar surpresas
Foi sancionada nesta quinta-feira (7), a lei complementar que amplia o Simples Nacional. A partir de 2015, mais de 140 atividades, que não estão comtempladas atualmente, poderão aderir ao programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.
O critério geral passa a ser o faturamento das empresas, que pode chegar até R$ 3,6 milhões por ano. Passarão a ter direito ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Somente ficarão fora do regime de tributação empresas de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina – FASM, Reginaldo Gonçalves, a adesão ao Simples pode contribuir significativamente para a redução de gastos das empresas com tributos. Mas destaca que é preciso ter critério. “É necessário analisar caso a caso, pois cada sistema de tributação tem suas particularidades e gera cobranças diferentes. Para a análise deve-se considerer atividade, faturamento e folha de pagamento. No Simples Nacional há tabelas distintas para aplicação de alíquotas de acordo com o segmento de atuação, que pode tornar-se uma armadilha para os desavisados. O ideal é buscar orientação profissional antes de fazer a opção”, avalia.
Segundo Gonçalves, para o governo será uma nova investida no processo de formalização das empresas, que passarão a integrar o bolo de arrecadação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4951 | 5.4981 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/08/2025 02:31 |