Notícias

Como evitar dor de cabeça na retificação da DCTF

A declaração do débito pelo contribuinte implica uma confissão de dívida que permite ao Fisco realizar, imediatamente, a cobrança de quantias não recolhidas.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das principais obrigações acessórias transmitidas à Receita Federal. A declaração do débito pelo contribuinte implica uma confissão de dívida que permite ao Fisco realizar, imediatamente, a cobrança de quantias não recolhidas. O Fisco também pode lançar multas isoladas, caso verifique informações inexatas ou a omissão de informações ao confrontar os dados com outras obrigações acessórias.


Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.258/12, a regularização de informações declaradas em DCTF, que ocorre por meio de retificação, está submetida à homologação da Receita.
A partir dessa nova disposição, tem sido comum os contribuintes receberem intimações da Receita solicitando esclarecimentos acerca de redução de valores que foram objeto de retificação, com a exigência de apresentação de prova documental e justificativas sobre a alteração dos dados. Para evitar ainda mais dor de cabeça, é recomendável que a intimação seja respondida de forma detalhada e com alegações suficientes para o convencimento do Fisco.


A preocupação se deve ao desdobramento que a não aceitação da DCTF pode ocasionar. A partir do momento em que apura débitos em valores inferiores aos que foram declarados e recolhidos, a empresa considera esses montantes como pagamentos indevidos e realiza suas compensações por meio do Programa PER/DCOMP.
Acontece que a não homologação da obrigação acessória tornará inexistente o crédito já compensado pela empresa, que ficará sujeita ao lançamento da multa por compensação indevida, além da exigência do recolhimento do tributo compensado com os seus devidos acréscimos legais.


É importante que as empresas estabeleçam rotinas periódicas de monitoramento do status do processamento das DCTF no Portal eCAC, principalmente porque, após a inclusão do documento retificador em malha ou após a manifestação do Fisco sobre a não homologação, as correções não produzirão efeito.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2822 5.2852
Euro/Real Brasileiro 6.22665 6.2422
Atualizado em: 24/09/2025 02:35