Notícias

CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a licença-prêmio e a ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP) incluindo no cálculo as horas extras habitualmente prestadas por uma empregada. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.

No recurso, a trabalhadora conseguiu demonstrar a existência de divergência jurisprudencial em relação à questão. Para isso, apresentou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST contrária ao que determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Em razão da natureza salarial das horas extras habituais, a SDI-1 confirmou ser devida sua integração no cálculo da licença-prêmio e da APIP.

Relator do recurso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho enfatizou que, apesar de a base de cálculo de qualquer verba trabalhista estar atrelada ao que prevê a norma que a instituiu, "é certo dizer que a jurisprudência já está consolidada no tocante à composição da licença-prêmio e da APIP assegurada pela CEF".

Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro concluiu que, como as horas extras habitualmente prestadas integram o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376, item II, do TST, "o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo das parcelas licença-prêmio e APIP".  A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-857-33.2011.5.03.0008

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%
IGP-M-0,36%0,27%-0,02%
INCC-DI0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,27%0,20%
IPC (FGV)0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,57%0,37%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.514 5.517
Euro/Real Brasileiro 6.46412 6.48088
Atualizado em: 31/12/2025 19:00